Da redação
A Comissão de Direitos Humanos aprovou na quarta-feira (27) um projeto de lei que proíbe publicidade comercial em jogos eletrônicos direcionados a crianças menores de 12 anos e restringe práticas publicitárias abusivas em jogos para adolescentes. A proposta segue agora para análise da Comissão de Educação.
O PL 3.518/2025, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu voto alternativo da relatora e presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O projeto altera o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), buscando fortalecer a proteção infantojuvenil neste meio.
Entre as determinações do texto aprovado está a proibição de anúncios comerciais em jogos para crianças, incluindo publicidades exibidas antes, durante ou depois das partidas, integradas à interface, narrativa ou mecânica, e aquelas ligadas a recompensas, desbloqueios ou vantagens em troca da visualização de anúncios.
A proposta permite campanhas de utilidade pública, comunicações informativas e a identificação institucional do desenvolvedor ou distribuidor sem apelo comercial direto. No caso dos adolescentes, há regras que proíbem, por exemplo, anúncios não identificados, integração de publicidade de maneira oculta no jogo e mecanismos que condicionem recompensas à interação obrigatória com anúncios.
Outras limitações incluem a vedação de práticas que induzam ao consumo compulsivo, como criação de sensação artificial de urgência, simulação de escassez ou publicidades incompatíveis com a classificação do jogo. Segundo o parecer de Damares Alves, o ECA Digital ainda apresenta lacunas em relação à publicidade em jogos eletrônicos para o público jovem.
A senadora argumenta que crianças apresentam “hipervulnerabilidade acentuada e discernimento mercadológico reduzido”, justificando regras mais rígidas até 12 anos. Para adolescentes, defende-se o equilíbrio entre proteção, autonomia progressiva e liberdade econômica. Damares também afirmou que a manutenção de anúncios a partir de 12 anos busca garantir acesso gratuito para crianças de menor poder aquisitivo, diante da alegação das empresas de jogos sobre a dependência das receitas publicitárias.




