Da redação do Conectado ao Poder
Governadora afirma que vai contestar liminar do TJDFT que suspendeu trechos da lei de socorro ao banco após ação do MPDFT
A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), afirmou nesta quinta-feira, 23 de abril de 2026, em Brasília, que o GDF vai recorrer da decisão liminar que suspendeu o uso de bens públicos para socorrer o BRB. A declaração ocorreu após solenidade na Academia de Polícia Militar.
Questionada na saída da passagem de comando da PMDF, Celina foi direta ao comentar a decisão judicial e disse. “[O GDF] vai recorrer [da decisão]”, afirmou a governadora. A liminar suspendeu dispositivos de lei que permitiam empregar bens móveis e imóveis no reforço patrimonial do banco.
A medida foi assinada pelo desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Ele suspendeu trechos da Lei Distrital nº 7.845/2026, que tratava do socorro ao BRB, impedindo a execução das autorizações previstas até julgamento do mérito.
A decisão atendeu pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que apresentou ação direta de inconstitucionalidade contra a norma. O magistrado apontou risco de “danos ao patrimônio público, a serviços públicos e a bens ambientais”, citando potencial irreversibilidade por envolver áreas com recursos hídricos.
Na fundamentação, o desembargador também registrou que a norma “parece comportar interpretação no sentido de que a operação de crédito já estaria plenamente autorizada”. Segundo ele, isso poderia conflitar com a Lei Orgânica do DF, que exige previsão do impacto da operação em administrações subsequentes.
Foram suspensos os incisos I e II do artigo 2º, além dos artigos 3º, 4º e 8º e o anexo, que previam transferência de bens ao BRB, alienação prévia e aporte do produto financeiro, operações combinadas e estruturas de monetização de ativos. A ADI foi juntada a ação do PSol e da Rede.





