Da redação
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma clínica odontológica ao pagamento de indenização a um idoso, devido a falhas na confecção e adaptação de prótese, além de problemas na realização de procedimentos. O colegiado ressaltou que, em tratamentos com finalidade estética e funcional, a obrigação do prestador é de resultado.
Segundo o autor do processo, em junho de 2023, ele procurou a clínica com dores dentárias e, após exames, foi indicado a realizar uma obturação e colocar uma nova prótese. Mesmo após o tratamento de canal, a dor persistiu e houve necessidade de extração do dente. Além disso, a prótese fornecida quebrou após cerca de 15 dias, e a clínica teria se recusado a prestar nova assistência ou reparar o dano. O paciente relatou ainda impacto negativo em sua saúde física e emocional, solicitando indenização.
A decisão de primeira instância reconheceu falha na prestação do serviço e a responsabilidade objetiva da clínica, destacando a quebra do dever contratual de suporte ao paciente. A clínica recorreu alegando que seguiu protocolos odontológicos e que o paciente não compareceu às revisões, sustentando que não haveria obrigação de resultado. O autor pediu aumento na indenização por danos morais.
Ao analisar os recursos, a Turma reforçou que, em casos de implantes e próteses, presume-se a obrigação de resultado, e que as provas indicam falhas técnicas significativas, como a fratura precoce da prótese e a recusa de atendimento. O laudo pericial confirmou os problemas e o inadimplemento contratual.
Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença, condenando a clínica a restituir R$ 7.015,00 por danos materiais e pagar R$ 6.000,00 por danos morais, valores considerados proporcionais pelas circunstâncias do caso.






