Da redação
O Conselho Monetário Nacional atualizou a regulamentação das linhas de crédito para compra de veículos novos por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas de taxistas, de acordo com a Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14). Segundo o órgão, a medida garante a continuidade do programa Move Brasil, preservando as condições financeiras dos financiamentos e retirando o prazo de 120 dias para contratação, que antes limitava as operações.
Segundo a nova resolução, continuam válidos juros de 2,5% ao ano sobre os recursos, taxa de 1,5% ao ano para aquisições realizadas por mulheres, remuneração ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social de até 1,25% ao ano e às instituições financeiras de até 8,5% ao ano. O prazo máximo do financiamento permanece em 84 meses, com até seis meses de carência para o pagamento do principal e valor máximo de R$ 200 mil por veículo. O limite total do programa segue em R$ 30 bilhões, condicionados à disponibilidade financeira e orçamentária.
A legislação vigente passa a permitir que o financiamento cubra despesas relacionadas à constituição, registro e averbação da alienação fiduciária, incluindo emolumentos cartorários. Com isso, o valor a ser desembolsado pelos profissionais no início da operação pode ser reduzido, o que tende a facilitar o acesso ao crédito, principalmente para quem tem menor capacidade de poupança.
O programa atende motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas desses profissionais. Para motoristas de aplicativo, o período mínimo de cadastro na plataforma foi reduzido de um ano para seis meses. Permanece autorizada a destinação de até 10% do valor financiado à aquisição de itens de segurança para mulheres. O CMN, responsável pela atualização, é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.





