Da redação
Em 2026, condutores brasileiros poderão ter a CNH suspensa ao atingirem 20, 30 ou 40 pontos em infrações, conforme critérios definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. A aplicação do limite depende da existência de infrações gravíssimas cometidas pelo motorista durante o período de 12 meses.
De acordo com a legislação válida para 2026, o limite de 20 pontos é aplicado caso o motorista cometa duas ou mais infrações gravíssimas. Se houver apenas uma infração desse tipo no período, a CNH pode ser suspensa ao atingir 30 pontos. Para quem não cometeu infração gravíssima, o teto é de 40 pontos.
Essas diferenças têm como objetivo graduar a penalidade conforme a gravidade das infrações cometidas. Infrações gravíssimas incluem, por exemplo, dirigir sob efeito de álcool, avançar sinal vermelho ou exceder o limite de velocidade em mais de 50%. Dessa forma, motoristas reincidentes dessas infrações estão sujeitos a limites mais rigorosos.
A suspensão da CNH implica a proibição temporária de dirigir e depende de processo administrativo conduzido pela autoridade de trânsito. O condutor tem direito à ampla defesa, sendo comunicado previamente sobre a instauração do procedimento, conforme previsto na legislação vigente.
Especialistas em trânsito recomendam atenção redobrada às infrações, sobretudo às classificadas como gravíssimas, já que impactam diretamente na contagem dos pontos. A legislação atualizada visa aprimorar a segurança nas vias e conscientizar os motoristas sobre comportamentos que geram maior risco à coletividade.
Desde 2021, o sistema de pontuação do Código de Trânsito Brasileiro passou por modificações, estabelecendo os parâmetros progressivos de 20, 30 e 40 pontos conforme o perfil das infrações cometidas, substituindo o antigo limite fixo de 20 pontos estabelecido anteriormente.





