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CNJ afasta juiz do TJMG por suspeita de favorecimento em recuperação judicial da 123 Milhas


Da redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta segunda-feira (30) o afastamento cautelar do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por suspeita de favorecimento no processo de recuperação judicial da 123 Milhas. A decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. Procurado à época da reclamação, o desembargador classificou os “argumentos como absurdos e levianos”.

Segundo o CNJ, o processo apura graves indícios de irregularidades cometidas por Carvalho e identificou um “padrão de atuação que aparentemente extrapola a simples divergência jurídica, configurando, em tese, violação dos deveres funcionais da magistratura”. O TJMG informou que já designou um magistrado substituto e está tomando “todas as providências para o cumprimento das determinações” do conselho, reafirmando compromisso com a legalidade.

Ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Carvalho já havia sido afastado em dezembro de 2024 por negociar nomeações de familiares como funcionários públicos fantasmas. A reclamação atual foi apresentada pela administradora judicial Brisola e Japur. Entre as suspeitas, está a nomeação de administradores judiciais em substituição aos auxiliares de confiança do juízo de primeiro grau, o que violaria o princípio do juiz natural.

Além disso, Carvalho teria determinado, em decisão monocrática durante o recesso forense, o levantamento de R$ 23 milhões para pagamento de honorários a peritos e administradores por ele indicados. Em nota, o magistrado reiterou que o assunto é de “exclusiva natureza jurisdicional” e que apresentou informações que refutam as acusações.

O processo de recuperação judicial da 123 Milhas foi iniciado em 29 de agosto de 2023, quando o grupo declarou dívidas de R$ 2,3 bilhões e listou 761.293 credores. O plano apresentado à 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 26 de dezembro de 2024 prevê diferentes formas de pagamento, incluindo prazos de até seis anos e meio para quitação integral a determinados grupos de credores.