Medida é determinada por portaria da Semob, que também torna obrigatório o uso de máscaras por motoristas e passageiros
![](https://i0.wp.com/conectadoaopoder.com.br/wp-content/uploads/2021/09/Coletivos-do-Entorno.jpeg?resize=696%2C470&ssl=1)
Medida é determinada por portaria da Semob, que também torna obrigatório o uso de máscaras por motoristas e passageiros
A medida, semelhante ao que é determinado para os ônibus do transporte público coletivo do DF (Lei nº 6.577/2020), tem objetivo de combater o contágio pelo novo coronavírus e ficará em vigor durante o período de pandemia da covid-19.
As regras para os coletivos do semiurbano estão na Portaria nº 133, da Secretaria de Transporte e Mobilidade, publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (9).
De acordo com a norma, a higienização no interior dos ônibus deve ser realizada, em especial, nos pontos de contato com as mãos dos usuários e no sistema de ar-condicionado.
O documento determina, ainda, que os veículos passem por higienização externa com água e sabão, pelo menos uma vez ao dia.
A portaria da Semob também institui a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial e de álcool em gel 70% para todos os motoristas e cobradores. Fica proibido, ainda, o transporte de passageiros sem o uso de máscara de proteção facial.
“A medida é importante para uniformizar os procedimentos adotados por todos os operadores do transporte público coletivo que atendem a população do DF e do Entorno”, destacou o subsecretário de Fiscalização da Semob, Ricardo Leite de Assis. Segundo ele, os operadores devem se conscientizar quanto à necessidade da adoção desses protocolos de segurança.
*Com informações da Semob-DF
Fonte: Agência Brasília