Com ressalvas, Damares e Bia Kicis têm contas eleitorais aprovadas

Da redação do Conectado ao Poder

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) aprovou, com ressalvas, na quarta-feira (14), a prestação de contas da deputada federal Bia Kicis. Primeiro, as contas apresentadas haviam sido desaprovadas tanto pela Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP) quanto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

As irregularidades encontradas para essa primeira decisão foram: entrega intempestiva de relatório financeiro, percepção de recursos financeiros de fonte vedada e de origem não identificada, registro de doações realizadas pela prestadora com informação divergente daquelas registradas na prestação de contas do beneficiário, omissão de receitas e gastos; comprovação parcial de utilização de verbas públicas, inconsistências entre a escrituração e a movimentação financeira, divergência quanto à existência de sobras de campanha e ausência de escrituração de receitas em prestação de contas parcial.

Com a análise de novos documentos, o MPE mudou sua decisão e foi a favor da aprovação com ressalvas. O relator Desembargador Robson Barbosa de Azevedo apreciou os itens individualmente, destacando pontos passíveis de aprovação e pontos que mereciam ressalvas, não identificando nada que justificasse a desaprovação das mesmas.

Na quinta-feira (15), foi a vez da senadora eleita Damares Alves ter suas contas julgadas. A prestação foi aprovada, mas com ressalvas.

A Seção de Exame sugeriu que a prestadora de contas esclarecesse as inconsistências identificadas e, assim, Damares apresentou novos dados, que foram desaprovados pelo setor técnico e pelo MPE, já que as falhas não foram esclarecidas.

Com novas documentações, o setor responsável continuou o entendimento pela desaprovação, mas a Procuradoria Regional Eleitoral deu fala pela aprovação com ressalvas.

Intempestividade na entrega de relatórios financeiros, transferências de recursos realizadas pela prestadora de contas em exame a outros candidatos ou partidos políticos com informações divergentes nas prestações de contas dos beneficiários, omissão de despesas, inconsistências nas despesas pagas com recursos do Fundo Partidário, inconsistências nas despesas pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e sobras de campanha foram os erros detectados, mas que não teriam que serem levados à desaprovação e, portanto, houve ressalvas.

- Publicidade -

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui