Da redação
A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou nesta quarta-feira (27) projeto de lei complementar que exclui incentivos à pesquisa, ciência e tecnologia das regras de redução de benefícios tributários estabelecidas pela Lei Complementar 224, de 2025, no Congresso Nacional. A medida busca resguardar esses incentivos diante do corte fiscal vigente.
A Lei Complementar sancionada em dezembro passado determinou a redução de diversos incentivos fiscais para conter gastos públicos. Com a proposta aprovada, as novas regras não impactam a Lei do Bem, legislação que concede benefícios tributários para empresas que invistam em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no país, segundo parlamentares.
O PLP 6/2026, apresentado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) e relatado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos. Izalci argumenta que a proposta protege um dos principais mecanismos de estímulo à inovação tecnológica no setor produtivo nacional.
O senador Izalci destaca que tais incentivos reduzem o custo privado da inovação, incentivando investimentos empresariais em tecnologia e favorecendo produtividade, competitividade e geração de empregos qualificados. Conforme dados apresentados, em 2024, uma renúncia fiscal de R$ 12 bilhões gerou R$ 51,6 bilhões em investimentos em inovação.
A justificativa do projeto informa que em 2024 a renúncia fiscal prevista na Lei do Bem correspondeu a aproximadamente 1,77% do total de subsídios federais. Izalci também citou relatório do Tribunal de Contas da União, que classificou o incentivo à inovação como de “baixo risco” dentro dos parâmetros fiscais nacionais.
Marcos Pontes ressaltou a importância da proposta para a manutenção de políticas públicas de incentivo à tecnologia, avaliada por ele como fundamental ao desenvolvimento econômico e social. Segundo o relator, “a Lei do Bem gera cerca de R$ 30 bilhões em investimentos em pesquisa e desenvolvimento. O governo coloca um incentivo em torno de R$ 8 bilhões”.




