Comissão da Câmara dos Deputados aprova PEC das Drogas em resposta ao STF

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Da redação do Conectado ao Poder

Nesta quarta-feira (12), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, conhecida como PEC das Drogas. A proposta, que já havia sido aprovada pelo Senado Federal em abril deste ano, é uma reação do Congresso à recente interferência do Supremo Tribunal Federal (STF) no tema, provocando intensos debates em todo o país.

A PEC adiciona um novo inciso à Constituição Federal para classificar como crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita, como maconha, cocaína ou ecstasy. O relator da proposta, deputado Salles, argumentou que “a resposta de ambas as Casas legislativas não pode se submeter a modismos e interesses econômicos de fortes lobbies pró-liberação, o qual encontra respaldo também em correntes de produção acadêmica e cobertura midiática, devidamente abastecidos por vultosas quantias de verbas publicitárias disponibilizadas pelos respectivos lobbies”.

Durante a sessão na CCJ, partidos de esquerda tentaram obstruir a votação, mas sem sucesso. O governo não orientou sua bancada, e a proposta foi aprovada com 47 votos favoráveis e 17 contrários. Aqueles a favor da descriminalização argumentam que o tema é uma questão de política pública de saúde e que o usuário não deve ser criminalizado. Por outro lado, os defensores da PEC defendem que é fundamental reforçar as medidas de combate ao tráfico e conter o uso de drogas ilícitas.

Agora, cabe ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), designar uma comissão especial para analisar o mérito do projeto. O prazo para votação do texto é de 40 sessões, e emendas poderão ser apresentadas nas 10 primeiras sessões da comissão. Posteriormente, a PEC será votada no Plenário da Câmara, onde precisará de 308 votos favoráveis em dois turnos para ser aprovada. Se aprovada, a medida será promulgada pelo Congresso Nacional, não necessitando de sanção presidencial, conforme estabelecido para emendas constitucionais.

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