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Comissão de Agricultura aprova projeto de nova Lei do Trabalho Rural


Da redação

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto de lei 4.812/2025, que cria uma nova Lei do Trabalho Rural. De autoria da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), a proposta substitui normas em vigor desde 1973, adaptando a legislação ao uso de novas tecnologias e às mudanças nas relações de trabalho no setor agrícola e pecuário. O texto segue agora para análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A principal meta, segundo Buzetti, é modernizar as regras para abranger ferramentas como drones e máquinas remotas, promovendo segurança jurídica para trabalhadores e empregadores. “A legislação tem que acompanhar isso e se modernizar”, destacou a senadora, agradecendo as contribuições da juíza Graziele Cabral Braga de Lima e de empresas do setor para evitar perda de direitos trabalhistas e garantir a atualização da lei.

O projeto, relatado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), presidente da CRA, traz inovações como programas de prevenção de acidentes, comissões internas para combater assédio e cursos sobre uso seguro de agrotóxicos. Zequinha afirma que a proposta sistematiza normas dispersas e se adapta à realidade do campo, especialmente em áreas sem infraestrutura.

Entre as novas formas de contrato estão o vínculo por prazo indeterminado, contratos de safra, por obra certa, experiência e pequeno prazo, todos regulamentados com critérios específicos. O texto também trata do trabalho temporário, intermitente, terceirização rural e cooperativas, além de estabelecer normas para saúde, segurança e proteção de mulheres e adolescentes.

No campo coletivo, a proposta incentiva a negociação entre as partes, regulamenta o direito de greve e propõe comissões de conciliação prévia rural. A fiscalização prioriza a orientação e estabelece multas proporcionais. Está prevista ainda a criação da Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural, com políticas de capacitação e transição para contratos vigentes.