Comissão de Esporte aprovou pena para casos de racismo em eventos esportivos

O projeto de lei nº 2.899/2023 do senador republicano, Cleitinho Azevedo, aprovado na Comissão de Esporte (CEsp) prevê maior punição para casos de preconceito por raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade em eventos esportivos. O PL altera a Lei Geral do Esporte para estabelecer reclusão de dois a cinco anos e proibir o infrator de frequentar, por três anos, locais destinados a práticas desportivas, como estádios e ginásios. Na legislação atual, o tempo de reclusão pode ser de um a dois anos e multa para quem cometer atos violentos nesses eventos.

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo, que incluiu no texto os crimes de misoginia e outras penalidades. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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