Da redação
A Comissão de Ética Pública da Presidência da República autorizou Ricardo Lewandowski a retomar o exercício da advocacia sem necessidade de cumprir quarentena após deixar o cargo de ministro. A decisão foi tomada pelo colegiado em reunião recente.
Apesar da liberação, Lewandowski está proibido de atuar em processos ou instâncias que envolvam o Ministério da Justiça durante um período de seis meses. Essa restrição foi determinada pela comissão visando evitar conflitos de interesse.
O parecer do processo foi relatado por Vera Karam de Chueiri, que concluiu não haver impedimentos legais para o imediato retorno de Lewandowski às atividades da advocacia. A relatora destacou a inexistência de restrições que justificassem a imposição de quarentena geral.
Ricardo Lewandowski foi ministro do Supremo Tribunal Federal e, após deixar a Corte, submeteu-se ao processo na Comissão de Ética para avaliar sua situação profissional. A análise do colegiado considerou os vínculos do ex-ministro com órgãos do governo.
Com a decisão, Lewandowski está autorizado a advogar, desde que respeite a restrição temporária referente ao Ministério da Justiça.





