Da redação
A margem de erro dos radares é um fator importante na fiscalização de velocidade nas vias brasileiras e pode, em determinados casos, anular multas por excesso. Segundo normas técnicas, todo radar homologado possui uma faixa de tolerância, que é descontada automaticamente do valor registrado antes de uma possível infração ser emitida.
Por exemplo, em velocidades de até 100 km/h, a margem de erro é de 7 km/h. Isso significa que se um veículo for flagrado a 60 km/h em uma via com limite de 50 km/h, a autuação só ocorre se, após descontar 7 km/h, ainda houver excesso. Acima de 100 km/h, essa margem equivale a 7% do total medido.
Os detalhes de cada radar, incluindo sua localização e tipo de tolerância aplicada, podem ser verificados nos órgãos de trânsito de cada município ou estado. Essas informações normalmente estão disponíveis em portais oficiais e em consultas digitais de infrações.
A aplicação do desconto é obrigatória e acontece de modo automático nos sistemas de processamento das autuações. Caso o motorista receba uma multa e constate que, com a margem de erro, a velocidade registrada não configuraria infração, cabe recurso administrativo.
Portanto, o respeito à margem de erro dos radares é uma garantia prevista na legislação de trânsito, e pode ser fundamental para contestar multas, evitar pontos na carteira e preservar o direito de dirigir.





