Da redação
O uso do celular por motoristas é uma das principais causas de autuações no trânsito brasileiro. No entanto, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há situações em que o uso do aparelho no painel do carro é permitido.
De acordo com a legislação, o celular pode ser utilizado no painel, desde que esteja acoplado em suporte adequado e seja manuseado apenas para funções de GPS ou aplicativos de navegação. O dispositivo não pode ser segurado com as mãos durante a condução ou utilizado para chamadas, mensagens ou redes sociais.
O artigo 252 do CTB prevê infração gravíssima para motoristas que segurarem o celular enquanto dirigem. A penalidade pode resultar em multa de R$293,47 e sete pontos na carteira de habilitação.
Mesmo com a permissão para uso do celular como GPS, autoridades alertam que o motorista deve programar o destino antes de iniciar o percurso e evitar interações constantes com o aparelho durante o trajeto. O uso indevido, caso flagrado em blitz, pode levar à autuação.
Em resumo, o uso do celular no painel é permitido somente como auxílio de navegação e desde que não haja manuseio enquanto o veículo estiver em movimento. Qualquer outra utilização configura infração, sujeita a multa e pontuação na CNH.





