Da redação
A partir de 2025, a inclusão de conteúdos sobre “Noções de primeiros socorros” torna-se obrigatória em concursos públicos promovidos pela administração do Distrito Federal. A determinação consta na Lei nº 7.797/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio (PSB), promulgada em janeiro pelo presidente da Câmara Legislativa do DF (CLDF), deputado Wellington Luiz (MDB).
Segundo o texto da nova legislação, os editais de concursos públicos do DF devem lidar obrigatoriamente com temas voltados ao atendimento inicial de vítimas em situações de risco, visando capacitar candidatos e futuros profissionais, especialmente os que atuarão em carreiras policiais, no Corpo de Bombeiros Militar e no atendimento em saúde.
Dayse Amarilio defende que o conhecimento básico de primeiros socorros é fundamental para que servidores estejam aptos a agir de forma imediata e adequada em diferentes emergências, minimizando danos até a chegada de socorro especializado.
De acordo com o Ministério da Saúde, primeiros socorros são cuidados imediatos prestados a pessoas que passaram mal ou sofreram acidentes, com objetivo de preservar funções vitais e evitar a piora do quadro clínico. Exemplos práticos incluem checar pulsação, observar a respiração e conferir a temperatura corporal da vítima.
A medida visa garantir um serviço público mais qualificado e preparado para responder adequadamente em situações críticas, beneficiando toda a população do Distrito Federal.





