Início Distrito Federal Confira o funcionamento do comércio no feriado de Carnaval

Confira o funcionamento do comércio no feriado de Carnaval

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Durante o período de Carnaval, o funcionamento de alguns segmentos do comércio do Distrito Federal terá alterações, conforme as Convenções Coletivas de Trabalho vigentes de cada categoria.

De acordo com o Sindivarejista-DF, as lojas de rua e dos shopping centers não funcionarão na terça-feira de Carnaval, dia 17, data em que é comemorado o Dia do Comerciário. Nos demais dias, o funcionamento poderá ocorrer conforme as regras previstas em convenção coletiva.

Segundo o Sindigêneros-DF, açougues, hortifrutis e floriculturas permanecerão fechados nos dias 16 e 17 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval.

As papelarias, representadas pelo Sindipel-DF, poderão abrir na segunda-feira, dia 16, desde que respeitados os critérios estabelecidos em convenção coletiva. Na terça-feira, dia 17, não haverá funcionamento.

Já as óticas vinculadas ao Sindióptica-DF ficarão fechadas nos dias 16 e 17 de fevereiro, retomando as atividades em horário normal na Quarta-feira de Cinzas, dia 18.

Nos casos em que houver trabalho em feriado, o empregado tem direito a folga compensatória, sem prejuízo do repouso semanal remunerado, ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado. A folga poderá ser concedida em até 30 dias após o feriado para empresas que não possuam banco de horas.

Bares, restaurantes, feiras e farmácias

Para bares e restaurantes, a terça-feira de Carnaval, dia 17, também é considerada feriado pela categoria, segundo o Sindhobar-DF. Ainda assim, os estabelecimentos poderão funcionar, desde que sejam observadas as regras previstas na convenção coletiva.

Feiras, supermercados e drogarias poderão funcionar normalmente durante todo o período de Carnaval, conforme orientação Sindifeira-DF, Sindsuper-DF e Sincofarma-DF.

A Fecomércio-DF reforça a importância de que empresários e trabalhadores consultem sempre as Convenções Coletivas de Trabalho de cada segmento, garantindo a organização do funcionamento das empresas e o cumprimento dos direitos trabalhistas durante o período festivo.

Fonte: Fecomércio-DF