Da redação
O Conselho Pleno da OAB/DF aprovou nesta quinta-feira (26) uma Resolução que determina o afastamento obrigatório, em até 48 horas, de integrantes da Diretoria, Conselho, Subseções, Caixa de Assistência e diretorias de comissões que declararem pré-candidatura para as Eleições Gerais de 2026. A medida, relatada pela diretora-tesoureira Raquel Cândido, objetiva resguardar o apartidarismo e a independência da entidade, impedindo o uso da imagem institucional em favor de projetos político-partidários.
Segundo o presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, Poli, “o compromisso da OAB/DF com a independência e o apartidarismo é irrenunciável”, ressaltando que a atuação institucional deve ser livre de interferências político-partidárias. O texto aprovado prevê renúncia obrigatória para mandatários e representantes e, em caso de descumprimento, abertura de processo por possível falta ética.
A Resolução proíbe qualquer manifestação de apoio político em ambientes institucionais da OAB/DF, como redes sociais e espaços físicos, e veda o uso de camisetas, adesivos e materiais de campanha. Também fica proibida a participação de políticos, candidatos e pré-candidatos em eventos da entidade, exceto como ouvintes, bem como a citação ou destaque de nomes em divulgações institucionais.
Raquel Cândido reforçou que as regras “não estabelecem qualquer restrição ao direito fundamental de participação política”, restringindo-se ao exercício de funções na entidade, para garantir a neutralidade institucional. A diretora afirmou que as medidas são proporcionais e alinhadas a práticas históricas da OAB e de entidades públicas em períodos eleitorais.
A apuração de possíveis violações caberá à Diretoria, fundamentada pelo Estatuto da Advocacia. A Ouvidoria da OAB/DF é indicada como canal oficial para denúncias, que devem ser acompanhadas de provas. A Resolução já está em vigor desde a publicação.







