Da redação
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, na última semana, a Resolução nº 1.020/2025, válida em todo o Brasil a partir de 2026, estabelecendo critérios detalhados para o cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As novas regras têm como foco motoristas iniciantes, documentos emitidos com irregularidades e condutores reincidentes em infrações graves.
Segundo o Contran, motoristas em período de permissão poderão ter a CNH cancelada caso cometam infrações impeditivas durante esse estágio. A medida visa reforçar o cumprimento das exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro para quem está obtendo a habilitação definitiva.
Além disso, a resolução determina o cancelamento da CNH emitida com base em documentação irregular ou falsa. Nos casos em que houver comprovação da irregularidade no processo de obtenção, o documento será anulado e o motorista perderá o direito de dirigir, conforme os novos critérios estabelecidos.
Condutores que acumularem infrações consideradas impeditivas também estão incluídos na regra. Conforme a Resolução nº 1.020/2025, quem ultrapassar o limite de penalidades estabelecido estará sujeito ao cancelamento do documento. O objetivo é reforçar a segurança no trânsito e o controle sobre motoristas reincidentes.
O Contran informa que as mudanças já estão em vigor e terão impacto prático a partir de 2026. “A nova resolução busca maior clareza e transparência no cancelamento da CNH”, diz o órgão em comunicado oficial. As penalidades serão aplicadas após análise individual dos casos.
A Resolução nº 1.020/2025 substitui normas anteriores sobre o tema e foi publicada com o intuito de detalhar procedimentos e tornar público o rigor na concessão e manutenção da CNH. O documento já integra o sistema nacional de trânsito e pode ser consultado por todas as autoridades competentes.





