Da redação
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras específicas para motociclistas em todo o país, incluindo a obrigatoriedade do uso de calçados adequados e da viseira baixada durante a condução. Essas medidas valem a qualquer tempo e visam aumentar a segurança do condutor nas vias públicas.
O uso de chinelos ao pilotar motocicletas não é permitido pela legislação brasileira. Segundo o artigo 252, inciso IV do CTB, conduzir motocicleta usando calçado que “não se firme nos pés ou que não possua tira traseira” configura infração média. A medida visa garantir a estabilidade e a segurança durante a condução do veículo.
Além disso, o artigo 244 do CTB determina que o uso do capacete com viseira devidamente abaixada é obrigatório. Pilotar com a viseira levantada só é permitido caso o motociclista utilize óculos de proteção. Do contrário, configura infração gravíssima, sujeita a multa e retenção do veículo até a regularização.
De acordo com autoridades de trânsito, descumprir essas normas implica penalidades que incluem pontos na carteira de habilitação e multas. A fiscalização intensificada prioriza a prevenção de acidentes e a redução de lesões, com atenção especial para itens obrigatórios como capacete com viseira fechada e calçados adequados.
Especialistas em segurança viária alertam que utilizar chinelos compromete o controle da motocicleta e elevar a viseira expõe olhos e rosto a riscos de objetos e insetos, aumentando o perigo de acidentes. A adoção rigorosa das exigências do CTB é apontada como fundamental para preservar a integridade física dos condutores.
Segundo dados recentes, as infrações relacionadas ao uso inadequado de equipamentos de proteção representam uma parcela significativa das autuações de motociclistas no Brasil, reforçando a importância do cumprimento das normas de trânsito para evitar penalidades e garantir maior segurança.





