Da redação
Motoristas que transportam sacolas de supermercado no banco do carro precisam ficar atentos à regra prevista no artigo 248 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação pode ser aplicada em todo o país e tem como objetivo garantir a segurança no transporte de objetos dentro dos veículos.
De acordo com o artigo 248 do CTB, é proibido conduzir pessoas, animais ou volume à esquerda do condutor ou entre seus braços e pernas. Sacolas colocadas em locais inadequados, como o banco do passageiro ou no assoalho, podem representar risco à direção por dificultar o uso dos pedais e a movimentação do motorista em caso de emergência.
Especialistas em trânsito alertam que objetos soltos dentro do veículo podem se deslocar bruscamente durante uma freada ou colisão, ocasionando lesões ou atrapalhando a condução. Para evitar infrações e riscos, as autoridades recomendam guardar as compras no porta-malas ou no compartimento destinado a cargas.
O descumprimento do artigo 248 configura infração gravíssima, com aplicação de multa e acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Segundo o CTB, o objetivo da norma é prevenir acidentes e manter a integridade de motoristas e passageiros.
Segundo agentes de trânsito ouvidos, fiscalizações eventualmente identificam sacolas ou volumes em locais proibidos, o que pode resultar em autuação. Apesar da recorrência do hábito, a regra se aplica independentemente da quantidade ou do tipo de mercadoria transportada pelo condutor.
O Código de Trânsito Brasileiro está em vigor desde 1997 e estabelece normas para circulação viária no Brasil. O artigo 248 faz parte do capítulo sobre infrações referentes à circulação e segurança dos veículos e baseia-se em princípios internacionais de segurança no trânsito.





