Início Brasil CTB proíbe transportar sacolas de supermercado soltas no banco do carro

CTB proíbe transportar sacolas de supermercado soltas no banco do carro


Da redação

Motoristas que transportam sacolas de supermercado no banco do carro precisam ficar atentos à regra prevista no artigo 248 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação pode ser aplicada em todo o país e tem como objetivo garantir a segurança no transporte de objetos dentro dos veículos.

De acordo com o artigo 248 do CTB, é proibido conduzir pessoas, animais ou volume à esquerda do condutor ou entre seus braços e pernas. Sacolas colocadas em locais inadequados, como o banco do passageiro ou no assoalho, podem representar risco à direção por dificultar o uso dos pedais e a movimentação do motorista em caso de emergência.

Especialistas em trânsito alertam que objetos soltos dentro do veículo podem se deslocar bruscamente durante uma freada ou colisão, ocasionando lesões ou atrapalhando a condução. Para evitar infrações e riscos, as autoridades recomendam guardar as compras no porta-malas ou no compartimento destinado a cargas.

O descumprimento do artigo 248 configura infração gravíssima, com aplicação de multa e acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Segundo o CTB, o objetivo da norma é prevenir acidentes e manter a integridade de motoristas e passageiros.

Segundo agentes de trânsito ouvidos, fiscalizações eventualmente identificam sacolas ou volumes em locais proibidos, o que pode resultar em autuação. Apesar da recorrência do hábito, a regra se aplica independentemente da quantidade ou do tipo de mercadoria transportada pelo condutor.

O Código de Trânsito Brasileiro está em vigor desde 1997 e estabelece normas para circulação viária no Brasil. O artigo 248 faz parte do capítulo sobre infrações referentes à circulação e segurança dos veículos e baseia-se em princípios internacionais de segurança no trânsito.