Da redação
Motoristas no Brasil podem ser responsabilizados, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando um passageiro embriagado coloca em risco a segurança no veículo. A legislação não prevê multa direta ao passageiro, mas orienta sobre a responsabilidade do condutor em casos assim.
De acordo com o CTB, é responsabilidade do motorista garantir que todos os ocupantes do veículo cumpram as normas de segurança, incluindo comportar-se de forma adequada durante o transporte. Situações em que passageiros sob efeito de álcool atrapalham a condução ou não utilizam cinto de segurança podem resultar em infrações para o motorista.
Especialistas em trânsito esclarecem que, mesmo que não exista uma penalidade específica para o passageiro alcoolizado, caso a conduta dele cause distração ou interfira na direção segura, o condutor poderá ser multado. A infração registrada, nesses casos, recai sempre sobre o motorista.
Autoridades de trânsito reforçam que o artigo 168 do CTB prevê penalidade caso haja exposição da vida e da integridade física de passageiros ou de terceiros. Por exemplo, se um passageiro bêbado impedir o motorista de dirigir com segurança, configura situação passível de autuação, conforme o estipulado na legislação vigente.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) orienta motoristas a sensibilizar os passageiros sobre a importância de comportamentos seguros no interior do veículo. A recomendação vale especialmente para trajetos onde há suspeita de consumo de álcool entre ocupantes, para evitar responsabilização involuntária do condutor.
O CTB define obrigações claras para o motorista, incluindo o uso do cinto de segurança e a condução de maneira prudente. Embora não haja sanção direta para passageiros sob efeito de álcool, o motorista pode ser responsabilizado caso a conduta desses ocupantes represente risco à segurança no trânsito.





