Da redação
O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, anunciou nesta quinta-feira, 30, durante sessão conjunta, a retirada de trechos do Veto 3/2026 ao projeto conhecido como PL da Dosimetria, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). A medida busca evitar benefícios penais a condenados por crimes graves.
A decisão impede que condenados por crimes hediondos, feminicídio e participação em organizações criminosas possam ter redução no tempo mínimo de cumprimento de pena em regimes mais severos. Alcolumbre justificou que os trechos excluídos tratam da progressão de regime, prevista no artigo 112 da Lei de Execução Penal, e poderiam conflitar com a Lei Antifacção.
De acordo com Alcolumbre, a retirada dos pontos do veto considera a temporalidade das normas e resguarda a intenção do Congresso na atuação contra o crime organizado e o feminicídio. Ele explicou que, se o veto fosse derrubado integralmente, regras mais brandas poderiam ser restabelecidas, contrariando as alterações recentes aprovadas.
O anúncio gerou divergências entre os parlamentares. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) defendeu a manutenção completa do veto presidencial, argumentando que o fatiamento não assegura a vigência da Lei Antifacção. Já o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do PL no Senado, apoiou a decisão, mencionando a necessidade de evitar conflitos legais e aplicar a tese da temporalidade.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) criticou a escolha do veto para votação e a condução do debate, afirmando que a separação pode liberar autores de crimes graves, como “estupradores e feminicidas”. Em sentido oposto, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do PL Antifacção na Câmara, defendeu a medida e alertou sobre possíveis benefícios penais a membros de organizações criminosas.
A sessão do Congresso Nacional foi convocada exclusivamente para analisar o Veto 3/2026, embora outros 81 vetos, incluindo 64 anteriores, também estejam na pauta. Alcolumbre respondeu a questionamentos sobre a prioridade do tema, esclarecendo que segue critérios regimentais e não há obrigação de votar na ordem cronológica.






