Da redação
A Justiça Federal de São Paulo suspendeu autos de infração e multas aplicados a uma transportadora e a uma fabricante de produtos de higiene e limpeza por descumprimento do preço mínimo do frete. A decisão, inédita após as mudanças trazidas pela MP da tabela do frete, foi tomada pela 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo. O juiz Carlos Alberto Loverra argumentou que, devido à suspensão do tema pelo STF, as punições e sanções da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) ficam temporariamente inviabilizadas.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal e protocolou ação alegando inconstitucionalidade no tabelamento do frete. Segundo Alexandre Vitorino, diretor Jurídico da CNI, a metodologia da ANTT “substitui a dinâmica concorrencial por uma uniformização compulsória de preços”, reduzindo a liberdade econômica.
A CNI afirma que a MP prejudica o desenvolvimento, a competitividade e a inserção do Brasil em cadeias globais de valor, além de causar “insegurança jurídica, aumento de custos logísticos e risco de paralisação de embarques”. Segundo a Anut (Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga), são esperadas 390 mil autuações até o fim do ano após a implantação do sistema de monitoramento eletrônico da ANTT, com multas chegando a R$ 4,1 bilhões.
Fernanda Silveira, sócia da consultoria Simões Pires e professora universitária, destacou que a decisão do TRF-3 garante a eficácia da suspensão judicial imposta pelo STF e evita medidas inconstitucionais, como bloqueios sem devido processo legal. Ela ressaltou que as autuações de janeiro e fevereiro de 2026 já superaram todo o volume de 2025.
A MP 1.343/26 prevê sanções mais rigorosas, como suspensão ou cancelamento do registro da transportadora, multas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular e possibilidade de responsabilização de sócios, além do bloqueio de fretes abaixo do piso mínimo.






