Início Eleições Decisão do STF sobre penduricalhos legitima pagamentos acima do teto; entenda efeitos

Decisão do STF sobre penduricalhos legitima pagamentos acima do teto; entenda efeitos


Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (25) uma tese com 18 pontos sobre pagamentos e penduricalhos para membros do Judiciário e do Ministério Público. A decisão, que terá efeito até que o Congresso edite uma lei específica sobre o tema, esclareceu quais verbas poderão ou não ultrapassar o teto do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19, equivalente ao salário de um ministro do STF.

Mesmo após decisões críticas dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes sobre pagamentos acima do teto, o resultado legitimou parte dessas verbas extras. A nova regra permite que indenizações, como diárias e ajudas de custo, possam exceder o teto, desde que não ultrapassem 35% do salário do servidor. Além disso, para cada cinco anos de carreira, juízes e procuradores terão direito a um adicional de 5%, respeitando o limite de 35%.

Estão permitidos pagamentos por: ajuda de custo em transferência, diárias, alteração de domicílio legal, magistério, exercício em comarca difícil, férias não gozadas (máx. 30 dias), exercício cumulativo de jurisdição e retroativos reconhecidos até fevereiro de 2026. Essas verbas precisam estar previstas em lei.

O STF proibiu outros penduricalhos, como auxílio natalino, auxílio combustível, licenças compensatórias, indenização por acervo, auxílio moradia e alimentação, além de folgas por funções administrativas consideradas irrelevantes. Esses benefícios deverão cessar imediatamente.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) serão responsáveis por uniformizar os pagamentos e realizar auditoria sobre retroativos. Para outras carreiras, como Tribunais de Contas, Defensorias e Advocacia Pública, o pagamento de honorários e benefícios não pode ultrapassar o teto, e está vedada a criação de novos penduricalhos fora da lei federal.