Início Brasil Decisão do TRF4 impede retirada de indígenas Mbyá-Guarani da Ponta do Arado

Decisão do TRF4 impede retirada de indígenas Mbyá-Guarani da Ponta do Arado

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Da redação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), uma liminar que ordenava a retirada da comunidade indígena Mbyá-Guarani da área de Ponta do Arado, às margens do Rio Guaíba, em Porto Alegre. A decisão anterior beneficiava uma empresa imobiliária detentora da matrícula do imóvel e interessada na construção de um condomínio de luxo no local.

O recurso ao TRF4 foi apresentado pela Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), que representa a Fundação Nacional do Índio (Funai). A PRF4 destacou o interesse indígena sobre a terra e a existência de uma ação civil pública em andamento para viabilizar o processo de demarcação. Também foi ressaltada a presença de um sítio arqueológico, reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), na área em disputa.

A Procuradoria argumentou que, diante da incerteza sobre a posse da terra, a desocupação poderia configurar esbulho e causar danos irreparáveis aos indígenas, que vivem em situação de vulnerabilidade. O órgão alertou ainda para o risco de agravamento do conflito social na região.

No acórdão, o TRF4 reconheceu a complexidade do caso, reforçando a necessidade de cautela. A decisão enfatizou que a retirada imediata da comunidade poderia trazer consequências graves, diante da indefinição sobre a titularidade do terreno, do pedido de reconhecimento da terra indígena em análise pela Funai, da presença do sítio arqueológico e da ação civil pública em curso.

A suspensão da ordem de desocupação valerá até avanços na apuração dos fatos e no processo administrativo. “A decisão reconheceu que eventual retirada precoce e forçada da comunidade indígena da área poderia acarretar danos irreparáveis, bem como agravar o conflito social existente na região”, disse a procuradora federal Camila Martins, coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Atuações Prioritárias da PRF4.