Da redação
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do DF ao pagamento de indenização a uma pedestre que caiu em um bueiro com a tampa quebrada em via pública. O colegiado entendeu que houve omissão do poder público na manutenção do equipamento urbano.
Segundo o processo, a autora sofreu escoriações, hematomas e sangramento após o acidente, o que exigiu atendimento médico. Ela argumentou que o Distrito Federal deveria ser responsabilizado pelos danos.
O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, em primeira instância, já havia determinado o pagamento de indenização por danos materiais e morais, considerando que os prejuízos resultaram da falta de conservação da via. O Distrito Federal recorreu, alegando ausência de ato ilícito e possível culpa da vítima.
No entanto, a Turma Recursal confirmou o nexo de causalidade entre a queda e a ausência de manutenção e sinalização do bueiro, afirmando que a omissão do poder público configura responsabilidade civil. O colegiado reconheceu ainda que as despesas com medicamentos e transporte devem ser ressarcidas.
A decisão foi unânime e manteve a sentença que fixou o pagamento de R$ 172,09 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, destacando o risco de exposição a infecções, como tétano, e os demais prejuízos causados à vítima.
Com informações do TJDFT.







