Início Distrito Federal Delegado Fernando Cocito detalha lei que permite liberdade para suspeitos de agressão

Delegado Fernando Cocito detalha lei que permite liberdade para suspeitos de agressão

Da redação do Conectado ao Poder

Caso em Águas Lindas levanta questionamentos sobre a aplicação da Lei Maria da Penha

O delegado-chefe da 18ª DP, Fernando Cocito, falou sobre a recente decisão judicial que revogou a prisão de um homem suspeito de agredir a companheira com uma boneca, em Águas Lindas de Goiás. Em entrevista ao jornalista Sandro Gianelli, no programa Rota Atividade, da rádio Atividade FM (107,1), ele explicou como funcionam as audiências de custódia e destacou as dificuldades no combate à violência doméstica.

O caso chamou atenção após a juíza de plantão, Lívia Vaz, decidir manter o suspeito preso, contrariando a manifestação do Ministério Público de Goiás, que era favorável à liberdade provisória com medidas cautelares. Na audiência, a magistrada afirmou que, enquanto pudesse salvar vidas femininas, manteria agressores detidos.

Dois dias depois, o juiz Felipe Moraes Barbosa revogou a prisão, argumentando que não havia um pedido formal para a manutenção da detenção e classificou a decisão da juíza como “feminismo punitivista”.

Prisões em flagrante e audiência de custódia

Durante a entrevista, o delegado Fernando Cocito explicou que, quando há uma prisão em flagrante sem possibilidade de fiança, o caso é encaminhado para a audiência de custódia, onde o juiz pode tomar três decisões: relaxar a prisão caso haja ilegalidade, convertê-la em prisão preventiva se houver risco de reincidência ou conceder liberdade provisória.

“A regra no Brasil, infelizmente, quando não há histórico de violência, é a concessão de liberdade provisória, muitas vezes sem fiança”, afirmou Cocito. Segundo ele, se houver um pedido formal do delegado ou do promotor de Justiça e uma avaliação de risco para a vítima, o juiz pode manter o suspeito preso preventivamente.

Vítimas muitas vezes pedem pela soltura

Outro ponto abordado pelo delegado foi o comportamento de algumas vítimas de violência doméstica, que, em muitos casos, pedem pela liberação dos agressores logo após o ocorrido.

“Muitas vezes a própria vítima paga a fiança para soltá-lo. Não estou julgando, mas essa é a realidade. Na cabeça dela, por ser a primeira vez, aquilo não vai acontecer novamente”, explicou.

Ele destacou que, apesar da rigidez da Lei Maria da Penha, a legislação ainda permite a liberdade provisória em determinados casos. “Na delegacia, ele fica preso, mas, ao ser comunicado ao juiz, pode ser solto”, completou.

O caso de Águas Lindas reacendeu o debate sobre os critérios adotados para decidir pela manutenção ou soltura de suspeitos de violência doméstica, mostrando as diferentes interpretações dentro do próprio Judiciário.