Da redação
O ex-deputado distrital Rodrigo Delmasso afirmou que pretende atuar junto à futura governadora do Distrito Federal para tornar permanente a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atualmente concedida a carros elétricos e híbridos registrados na capital, benefício cuja validade está prevista para terminar em 31 de dezembro de 2027. Segundo Delmasso, que é autor da lei, a proposta original não previa prazo final, mas alterações posteriores limitaram a vigência da isenção.
Delmasso declarou que “uma coisa que eu defendo é tirar esse prazo. É deixar para sempre, deixar livre, até para fomentar”, ao comentar a medida. A legislação atual exige que o veículo beneficiado seja comprado de pessoa física ou estabelecimento revendedor localizado no Distrito Federal, e que o proprietário esteja em situação regular perante a Fazenda Pública. Não há limite de preço para os automóveis contemplados pela isenção.
A medida foi estruturada a partir de três projetos de lei: o 220/2015 de Rafael Prudente, o 463/2019 de Eduardo Pedrosa e o 1.388/2020 de Delmasso, reunidos em substitutivo aprovado em dezembro de 2021, originando a Lei nº 7.028. Posteriormente, esses incentivos foram incluídos na Lei nº 6.466/2019, sendo o prazo de vigência fixado na Lei nº 7.376/2023, que determina o fim da isenção em 31 de dezembro de 2027.
No cenário nacional, não há norma federal uniforme sobre IPVA para veículos eletrificados. Cada estado define regras próprias: Pernambuco concede isenção integral apenas a elétricos; São Paulo instituiu benefício restrito e temporário para híbridos até o final de 2026; Paraná extinguiu a isenção para elétricos mas reduziu a alíquota geral do imposto em 2026. O Distrito Federal permanece entre as unidades da Federação com incentivo mais amplo, sem teto de valor para os veículos beneficiados.




