Em sessão realizada, em Planaltina, a Câmara Legislativa aprovou a realização da segunda etapa do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis).
Os contribuintes que devem tributos para o Governo do Distrito Federal ganharam mais uma oportunidade de colocar as contas em dia. Em sessão realizada ontem (16), em Planaltina, a Câmara Legislativa aprovou a realização da segunda etapa do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis), além de incluir débitos com empresas públicas, como CEB e Caesb, e o parcelamento de multas do Detran entre os benefícios da iniciativa.
De 1º de outubro a 30 de novembro, os cidadãos, incluindo aqueles com o nome inscrito na dívida ativa, poderão renegociar pendências financeiras com o governo e quitar suas dívidas com descontos de até 99% sobre juros e multas, em caso de pagamento à vista, e parcelamento em até 120 vezes. Quanto maior for o prazo de pagamento, menor será o desconto oferecido.
“Oferecemos aos contribuintes que queiram acertar sua vida com o Fisco os mesmos descontos e vantagens do Refis anterior, quando arrecadamos R$ 240 milhões em pagamentos à vista e parcelamos mais R$ 880 milhões em débitos”, assegurou o secretário de Fazenda, Pedro Meneguetti.
Mutirão
A nova versão do Refis prevê a possibilidade de haver um mutirão de arrecadação, nos mesmos moldes do anterior. Na ocasião, centenas de servidores da Fazenda e de outros órgãos do GDF ficaram uma semana de prontidão no Centro de Convenções Ulysses Guimarães.
Segundo Meneguetti, será buscada nova parceria com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para realizar um esforço concentrado conjunto no sentido de abastecer os cofres públicos.
Além das vantagens econômicas, o contribuinte tem a chance de recuperar os direitos perdidos por ter o nome incluído na dívida ativa: poderá, por exemplo, receber imóveis de programas habitacionais dos governos local e federal. Também ficará habilitado a assumir cargos públicos.
Quem permanecer devedor estará sujeito a sofrer sérios prejuízos, que vão desde multas a apreensão de veículos, no caso de não pagamento do IPVA, ou ter o imóvel colocado em leilão se não pagar o IPTU.
Pessoas jurídicas que aproveitaram a primeira etapa do Refis, encerrada em junho, para colocar as contas com o governo em dia restabeleceram prerrogativas previstas em lei, como participar de licitações públicas, contratar financiamentos com instituições bancárias e receber incentivos fiscais.
Serviço:
Além de quitar débitos com empresas públicas e com o Detran, possibilidades incluídas no Refis por iniciativa da presidente da Câmara Legislativa, deputada Celina Leão (PDT), o contribuinte pagar débitos de diversos tributos.
Entre eles, os Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), e de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI).
Dívidas com o governo federal e outras unidades da federação, além de multas aplicadas pelo Procon e pela Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), não podem ser renegociadas.