Da redação do Conectado ao Poder
Paula Belmonte, Rogério Morro da Cruz e Wellington Luiz tiveram divergências na Justiça Eleitoral
Paula Belmonte
Antônio Souza Prudente e Demétrius Gomes Cavalcanti, desembargadores eleitorais do Ministério Público Eleitoral (MPE), votaram pela desaprovação das contas eleitorais de Paula Belmonte (Cidadania), durante sessão na última terça-feira (22).
O pedido pela desaprovação das contas da deputada distrital eleita se deu no dia 17 de novembro, pelo procurador regional eleitoral Zilmar Antônio Drumond, que também pediu que a Justiça Eleitoral determine à Belmonte a devolução de R$ 168.639 aos cofres públicos. O valor, de acordo com o procurador, mesmo tendo sido recebido por meio do fundo eleitoral, “está irregular”.
A assessoria de Paula se pronunciou e disse que apresentou todas as informações sobre as despesas e se colocou à disposição para tirar possíveis dúvidas.
Rogério Morro da Cruz
Rogério Morro da Cruz (PMN) é outro distrital eleito que não teve as contas aprovadas. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) diz que Rogério não corrigiu falhas que foram verificadas na prestação de contas relativa à arrecadação e aplicação de recursos financeiros.
Para a Justiça Eleitoral, a prestação de contas é um dever dos candidatos, partidos políticos e comitês financeiros.
Wellignton Luiz
Wellignton Luiz (MDB) apresentou a prestação de contas e está representado por advogados, mas, em análise preliminar, a Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-DF (SECEP) sugeriu que o distrital eleito fosse intimado para se manifestar sobre irregularidades identificadas.
Dentre os problemas estão gastos realizados antes da entrega da prestação de contas parcial e não registrados à época, atraso na entrega de relatório financeiro da campanha, sobras de campanha e omissão de despesas.
Welligton apresentou novos documentos e a SECEP sugeriu desaprovação das contas. O MPE, por outro lado, defendeu a aprovação das contas com ressalvas. Em relação aos gastos realizados antes da entrega da prestação de contas parcial e não pontuados, por exemplo, o relator do caso, desembargador Souza Prudente, entendeu que, embora o prestador de contas tenha deixado de retificar a prestação de contas parcial, foi realizada correção assim que o mesmo detectou a falha, antes do relatório final. Os princípios da proporcionalidade e razoabilidade entram nessa questão, quando se refere ao baixo valor percentual envolvido, sem comprometer o todo da prestação de contas.