Início Distrito Federal Deputados distritais eleitos têm desaprovações de contas eleitorais

Deputados distritais eleitos têm desaprovações de contas eleitorais

Da redação do Conectado ao Poder

Paula Belmonte, Rogério Morro da Cruz e Wellington Luiz tiveram divergências na Justiça Eleitoral

Paula Belmonte

Antônio Souza Prudente e Demétrius Gomes Cavalcanti, desembargadores eleitorais do Ministério Público Eleitoral (MPE), votaram pela desaprovação das contas eleitorais de Paula Belmonte (Cidadania), durante sessão na última terça-feira (22).

O pedido pela desaprovação das contas da deputada distrital eleita se deu no dia 17 de novembro, pelo procurador regional eleitoral Zilmar Antônio Drumond, que também pediu que a Justiça Eleitoral determine à Belmonte a devolução de R$ 168.639 aos cofres públicos. O valor, de acordo com o procurador, mesmo tendo sido recebido por meio do fundo eleitoral, “está irregular”.

A assessoria de Paula se pronunciou e disse que apresentou todas as informações sobre as despesas e se colocou à disposição para tirar possíveis dúvidas.

Rogério Morro da Cruz

Rogério Morro da Cruz (PMN) é outro distrital eleito que não teve as contas aprovadas. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) diz que Rogério não corrigiu falhas que foram verificadas na prestação de contas relativa à arrecadação e aplicação de recursos financeiros.

Para a Justiça Eleitoral, a prestação de contas é um dever dos candidatos, partidos políticos e comitês financeiros.

Wellignton Luiz

Wellignton Luiz (MDB) apresentou a prestação de contas e está representado por advogados, mas, em análise preliminar, a Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-DF (SECEP) sugeriu que o distrital eleito fosse intimado para se manifestar sobre irregularidades identificadas.

Dentre os problemas estão gastos realizados antes da entrega da prestação de contas parcial e não registrados à época, atraso na entrega de relatório financeiro da campanha, sobras de campanha e omissão de despesas.

Welligton apresentou novos documentos e a SECEP sugeriu desaprovação das contas. O MPE, por outro lado, defendeu a aprovação das contas com ressalvas. Em relação aos gastos realizados antes da entrega da prestação de contas parcial e não pontuados, por exemplo, o relator do caso, desembargador Souza Prudente, entendeu que, embora o prestador de contas tenha deixado de retificar a prestação de contas parcial, foi realizada correção assim que o mesmo detectou a falha, antes do relatório final. Os princípios da proporcionalidade e razoabilidade entram nessa questão, quando se refere ao baixo valor percentual envolvido, sem comprometer o todo da prestação de contas.