Da redação
O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) publicou, nesta quarta-feira (18), uma normativa que autoriza veículos de serviços funerários a circularem nas faixas exclusivas de transporte coletivo nas rodovias DF-075 (EPNB) e DF-085 (EPTG).
A permissão vale para ambos os sentidos das vias e durante as 24 horas do dia. Segundo o órgão, a medida foi tomada considerando a natureza essencial e ininterrupta dos serviços funerários, com o objetivo de dar mais rapidez aos deslocamentos desses veículos no Distrito Federal.
Para utilizar as faixas, os veículos precisam estar registrados no Detran-DF como de espécie Especial e carroceria do tipo funeral, conforme exigências estabelecidas pelo DER-DF.
As empresas do setor devem, ainda, cadastrar seus veículos no sistema eletrônico do DER-DF, o que permite o controle e gestão do uso das faixas exclusivas pelo órgão.
O não cumprimento dessas condições, ou o uso indevido das faixas por veículos não cadastrados, acarretará sanções aos infratores. A iniciativa acompanha tendência adotada pelo Detran-DF em dezembro de 2025, quando autorizou serviços funerários a usarem faixas exclusivas em outras vias urbanas da capital.







