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Descubra a regra do CTB que todo motorista que anda com os faróis apagados durante o dia precisa saber

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Da redação

Motoristas brasileiros precisam estar atentos à exigência do uso do farol baixo durante o dia, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação estabelece que é obrigatório manter o farol baixo aceso ao trafegar por rodovias, mesmo durante o dia, independentemente das condições de luminosidade.

Apesar de muitos veículos modernos serem equipados com luzes diurnas de rodagem (DRL), a utilização exclusiva desse recurso não atende à exigência do CTB em algumas situações. O uso apenas da luz diurna pode configurar infração de trânsito, sujeitando o condutor a penalidades previstas na legislação.

Segundo o CTB, a obrigatoriedade do farol baixo visa aumentar a visibilidade dos veículos, reduzindo riscos de acidentes, especialmente em estradas e rodovias. As luzes diurnas, por sua vez, não substituem plenamente o farol baixo em determinados trechos, o que pode aumentar o perigo no trânsito.

O descumprimento da regra pode acarretar multa e pontos na carteira de habilitação do motorista. A fiscalização é realizada por agentes de trânsito e policiais rodoviários, que verificam a conformidade dos equipamentos obrigatórios.

Assim, motoristas que trafegam com os faróis desligados durante o dia devem redobrar a atenção às normas para evitar infrações e contribuir para um trânsito mais seguro.