Da redação
O serviço oficial do Senado Federal para combate à desinformação, Senado Verifica, esclareceu dúvidas sobre a existência da chamada “Lei Felca”. Segundo a equipe, o nome correto da Lei nº 15.211, de 2025, é Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). O apelido “Lei Felca” popularizou-se devido ao influenciador Felipe Bressanim (Felca), cuja denúncia sobre a exposição de crianças nas redes sociais impulsionou o debate na sociedade.
O projeto foi apresentado em 2022 pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) como PL 2.628/2022. As denúncias de Felca deram ainda mais visibilidade ao tema, que foi aprovado no Senado e convertido em lei ao final de 2025. Durante a votação em agosto de 2025, Vieira destacou o ineditismo da legislação nas Américas e o trabalho coletivo para enfrentar problemas do ambiente digital.
O ECA Digital entrou em vigor em 17 de março de 2026 e passou a ser alvo de diversas desinformações. Entre as principais medidas estão a verificação de idade para acesso às plataformas, sendo obrigatório o vínculo de contas de menores de 16 anos a um responsável, restrições ao uso, rastreamento e compartilhamento de dados, e a proteção ao histórico de navegação infantil.
A lei também proíbe, para menores de 18 anos, mecanismos como reprodução automática de vídeos, rolagem infinita, sistemas de recompensa por tempo de permanência e notificações de incentivo ao uso contínuo. Jogos destinados ao público infantojuvenil não podem mais vender “loot boxes”, e está vetada qualquer monetização ou impulsionamento de conteúdo erotizado com menores.
A fiscalização e denúncia de crimes digitais passarão pelo Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal, e pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento da norma. Dúvidas sobre a lei podem ser enviadas ao WhatsApp do Senado Verifica: +55 61 98190-0601.




