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Descubra como o artigo 228 do CTB pode gerar multas pesadas para motoristas que abusam do som alto

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Da redação

Motoristas que costumam ouvir música em volume elevado dentro do veículo devem ficar atentos ao artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação determina que conduzir automóvel com som em volume que perturbe o sossego público configura infração grave.

Segundo o artigo, além do barulho interno, qualquer ruído que ultrapasse os limites do automóvel e incomode terceiros pode resultar em punição. A regra é aplicável tanto para carros parados quanto em movimento.

A multa para quem descumpre a norma pode pesar no bolso: o condutor está sujeito ao pagamento de R$ 195,23. Além do valor financeiro, cinco pontos são acrescentados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

O objetivo da legislação é garantir o bem-estar e a tranquilidade de pedestres e moradores. Ao coibir carros com som alto, busca-se evitar situações que possam causar desconforto ou atrapalhar a rotina nas cidades.

Portanto, motoristas devem ajustar o volume dos aparelhos de som e permanecer atentos às normas do CTB, evitando penalidades e colaborando para a convivência harmoniosa no trânsito.