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Descubra como o artigo 228 do CTB pode gerar multas pesadas para motoristas que abusam do som alto


Da redação

Motoristas que costumam ouvir música em volume elevado dentro do veículo devem ficar atentos ao artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação determina que conduzir automóvel com som em volume que perturbe o sossego público configura infração grave.

Segundo o artigo, além do barulho interno, qualquer ruído que ultrapasse os limites do automóvel e incomode terceiros pode resultar em punição. A regra é aplicável tanto para carros parados quanto em movimento.

A multa para quem descumpre a norma pode pesar no bolso: o condutor está sujeito ao pagamento de R$ 195,23. Além do valor financeiro, cinco pontos são acrescentados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

O objetivo da legislação é garantir o bem-estar e a tranquilidade de pedestres e moradores. Ao coibir carros com som alto, busca-se evitar situações que possam causar desconforto ou atrapalhar a rotina nas cidades.

Portanto, motoristas devem ajustar o volume dos aparelhos de som e permanecer atentos às normas do CTB, evitando penalidades e colaborando para a convivência harmoniosa no trânsito.