Da redação
Motoristas ainda têm dúvidas sobre as regras que podem levar à perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Muitos acreditam que apenas as infrações mais graves são motivo de preocupação, mas o risco de suspensão cresce com o acúmulo silencioso de pontos na carteira, mesmo em casos de infrações médias ou leves.
No Brasil, cada infração cometida gera uma pontuação específica na CNH do motorista. Infrações leves valem 3 pontos, médias somam 4, graves adicionam 5 e gravíssimas podem resultar em 7 pontos. Ao atingir determinados limites dentro do prazo de 12 meses, o condutor pode perder o direito de dirigir.
O sistema de pontos foi reformulado em 2021. Agora, motoristas que não exercem atividade remunerada podem perder a CNH ao atingir 40 pontos, caso não cometam infração gravíssima. Se houver uma infração gravíssima no período, o limite cai para 30 pontos. Com duas ou mais, a suspensão ocorre ao acumular 20 pontos. Quem exerce atividade remunerada pode atingir até 40 pontos, independentemente do tipo de infração.
A suspensão pode ser aplicada pelo Departamento de Trânsito assim que o condutor ultrapassa o limite previsto. O motorista suspenso precisa cumprir o período de penalidade e realizar curso de reciclagem para reaver o direito de dirigir.
Por isso, é fundamental que os motoristas acompanhem sua pontuação frequentemente e não se descuidem, pois a somatória de pequenas infrações pode levar rapidamente à suspensão da CNH, mesmo sem multas de valor elevado ou episódios de direção perigosa.






