Da redação do Conectado ao Poder
A partir de 1º de julho, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) implementará mudanças no atendimento presencial relacionado à identificação de condutor infrator em casos de transferência de pontuação. O objetivo é tornar o processo mais eficiente e acessível através dos canais digitais.
Para realizar a identificação do condutor infrator, os cidadãos deverão, preferencialmente, utilizar os meios digitais disponíveis: o aplicativo Detran Digital ou o portal (https://detran.df.gov.br). O procedimento é rápido e intuitivo: basta acessar a aba de infrações e selecionar a opção de identificação de condutor infrator.
Com a nova medida, a partir de 1º de julho, não será mais possível realizar a identificação de condutor e a transferência de pontuação nas unidades de protocolo do Detran-DF sem agendamento. O atendimento presencial, quando realmente necessário, ocorrerá apenas mediante agendamento prévio, com a limitação de quatro identificações por atendimento.
Os locais para atendimento presencial, em casos excepcionais, são:
1. Núcleo de Registro e Controle de Penalidade (Nupen);
2. Núcleos de Atendimento de Habilitação (Nuhab’s);
3. Núcleo de Atendimento de Veículos (Nuvei’s);
4. Núcleos Regionais de Trânsito (Nutran’s).
O Detran-DF recomenda enfaticamente a utilização dos serviços digitais, ressaltando que essa modalidade é mais rápida e prática. O portal de serviço pode ser acessado pelo site (https://portal.detran.df.gov.br), e o aplicativo Detran DF Digital está disponível em todas as lojas de aplicativos, facilitando a realização de serviços no conforto de casa.