DETRAN-DF divulga dicas para transporte seguro de crianças no trânsito

Da redação do Conectado ao Poder

No âmbito da campanha “Maio Amarelo”, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF) compartilhou orientações essenciais para o transporte seguro de crianças em veículos. Com o lema “A paz no trânsito começa por você”, a iniciativa visa conscientizar motoristas sobre a importância de utilizar dispositivos adequados para proteger os pequenos durante os trajetos.

Segundo o anúncio do DETRAN-DF, o não cumprimento das normas de segurança pode resultar em multas e outras penalidades. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 168, transportar crianças sem os dispositivos adequados configura crime agravado, sujeito à retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida. A multa para essa infração atualmente é de R$ 293,47.

No caso de transportes públicos, escolares, ou em serviços de transporte individual pago, como táxis e aplicativos de transporte, a legislação não exige o uso de cadeirinhas ou assentos de elevação para crianças menores de 7 anos e meio. O transporte de crianças em motocicletas ou mototáxis é permitido apenas a partir dos 10 anos de idade. Para mototáxis, são exigidos dispositivos de proteção para pernas e motor, além de alças metálicas para apoio do passageiro. O uso de capacete e vestuário adequado é obrigatório, e é expressamente proibido transportar a criança sobre o tanque de combustível.

Além disso, bebês de até 1 ano de idade ou com até 13kg devem ser transportados no banco traseiro, utilizando o bebê conforto. Crianças entre 1 e 4 anos, ou com peso entre 9kg e 18kg, devem ser acomodadas no banco traseiro e na cadeirinha. Crianças de quatro a 7 anos e meio, ou com peso entre 15kg e 36kg e até 1,45m de altura, devem usar o assento de elevação no banco traseiro.

As crianças podem ocupar o banco dianteiro somente em situações excepcionais. Se o banco traseiro estiver lotado, a criança de maior estatura deve ser acomodada na frente. Além disso, crianças com mais de 10 anos ou altura acima de 1,45m podem utilizar o banco dianteiro, desde que usem o cinto de segurança. No entanto, para crianças entre 7 anos e meio e 10 anos, é obrigatório o uso do cinto de segurança no banco traseiro.

O DETRAN-DF reforça a importância de seguir essas diretrizes para garantir a segurança das crianças no trânsito e contribuir para um trânsito mais seguro e consciente.

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