Da redação
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial, a Instrução nº 104, de 13 de março de 2026, que regulamenta o credenciamento de autoescolas no DF para cursos teóricos e aulas práticas de direção veicular.
Segundo o diretor-geral do Detran-DF, Marcu Bellini, a medida visa esclarecer dúvidas e adequar o processo às alterações recentes da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que modificou procedimentos de aprendizagem, habilitação e formação para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Conforme a instrução normativa, as autoescolas podem solicitar credenciamento para cursos teóricos, aulas práticas ou ambos. Para cursos teóricos presenciais, é exigida infraestrutura física acessível e salas compatíveis com o número de alunos. Na modalidade a distância, os cursos teóricos podem ser ofertados de forma síncrona ou assíncrona, exceto o curso de reciclagem de condutores, que deve ser obrigatório e exclusivamente síncrono.
Para ministrar aulas práticas, a autoescola deve vincular pelo menos um veículo por categoria e um instrutor. Os veículos — próprios da autoescola, instrutor ou candidato — devem atender aos requisitos técnicos do Contran, incluindo equipamentos de segurança, condições de circulação, documentação regular e capacidade mínima de dois passageiros em exames.
O processo de credenciamento tem início por meio de requerimento no Portal de Serviços do Detran-DF (portal.detran.df.gov.br), seguido de análise documental e vistoria das instalações. A aprovação é formalizada por termo assinado pelo diretor-geral e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal. Mais informações podem ser consultadas na Instrução nº 104/2026 do Detran-DF.







