Medida atinge 2.539 motoristas e motociclistas que cometeram infrações gravíssimas

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (23), a Instrução nº 1.596, que torna pública a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir a 2.539 condutores que cometeram infrações gravíssimas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A medida refere-se a processos administrativos que tiveram todos os meios de defesa esgotados no âmbito do Detran-DF, assegurando aos infratores o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Entre as infrações que motivaram a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estão dirigir sob a influência de álcool ou se recusar a realizar o teste do bafômetro (artigos 165 e 165-A do CTB), que somam 1.823 condutores penalizados. Também figuram na lista condutas como arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento de pneus (art. 175), disputa de corrida (art. 173), promoção de competição não autorizada (art. 174), exibição de manobras perigosas (art. 175) e excesso de velocidade superior a 50% do limite da via (art. 218, inciso III), entre outras.
No que se refere às infrações cometidas por motociclistas, 114 condutores tiveram o direito de dirigir suspenso com base no artigo 244 do CTB, que trata de condutas como conduzir motocicleta sem capacete, transportar passageiro sem o uso do equipamento obrigatório, realizar manobras perigosas e transportar criança menor de dez anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança, situações que elevam significativamente o risco de sinistros.
De acordo com o gerente de Controle e Registro de Penalidades do Detran-DF, Rodrigo Freitas Xavier, a publicação do ato contribui para a segurança viária. “Esse ato de hoje torna pública a aplicação da penalidade de suspensão a 2.539 condutores. Os condutores serão notificados por carta e poderão interpor recurso administrativo. A não interposição do recurso no prazo delimitado ensejará o lançamento da restrição na CNH e, a partir de então, não poderão conduzir veículos, sob pena de ter a habilitação cassada. Esse número decorre do investimento em novas tecnologias e do trabalho conjunto de fiscalização, gestão administrativa e educação de trânsito, visando coibir situações de risco nas vias do Distrito Federal”, afirmou.
Dirigir com o direito de dirigir suspenso configura infração gravíssima e pode resultar em penalidades ainda mais severas, como a cassação da CNH.
Fonte: Detran-DF










