Divergências ocasionadas por acidentes de trânsito sem vítimas podem ser solucionadas por aplicativo com mediação do Tribunal de Justiça
Com objetivo de evitar brigas e facilitar o entendimento entre condutores envolvidos em acidentes de trânsito sem vítimas, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás e o Tribunal de Justiça de Goiás firmam convênio para divulgação do Núcleo Virtual de Trânsito. A proposta é ampliar a realização de audiências de conciliação virtuais em tempo real em todo o Estado.
O Núcleo Virtual de Trânsito, conforme o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, deve contribuir para a redução de brigas de trânsito, pois as partes envolvidas em um acidente terão um mediador sem necessidade de contato presencial. Outra vantagem é a melhoria da fluidez e consequente melhoria na mobilidade urbana, vez que os veículos envolvidos devem ficar parados no local.
O serviço também contribui para desjudicialização. As partes envolvidas em acidentes sem vítimas podem resolvar suas questões sem a necessidade de protocolar um processo judicial. Em casos específicos, é oferecida ainda a possibilidade do deslocamento da equipe de atendimento ao local do acidente para realização da audiência.
Como Acionar
De segunda a sexta-feira, das 7 h às 19 h, em dias úteis
Condutores envolvidos em acidentes sem vítimas podem acionar o serviço pelos telefones (62) 3216-2300 e (62) 3018-8026, ou WhatsApp: (62) 3216-2300.
A equipe simultaneamente inicia o atendimento, e um conciliador tentará promover a conciliação dos envolvidos para solução imediata da questão;
2. Fora do Horário de Funcionamento
• As partes poderão solicitar o agendamento de uma audiência de conciliação, clicando no seguinte link: Núcleo Virtual de Trânsito (NVT/TJGO)
• Dúvidas podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico: jmt@tjgo.jus.br
Clique aqui para ver o material informativo https://goias.gov.br/detran/wp-content/uploads/sites/8/2024/10/MATERIAL-DE-DIVULGACAO-NVT.pdf
Impedimentos
• Acidentes de trânsito com vítimas.
• Acidentes envolvendo veículos de órgãos públicos.
• Acidentes envolvendo ilícito penal.
Observação: Em caso de acidentes com vítimas não é possível o atendimento. Neste caso, as partes devem acionar a Polícia Militar pelo 190.