Detran publica portaria que aumenta a segurança na transferência de veículos em Goiás


Da redação

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) estabeleceu novas regras para a validade de procurações em processos de transferência de veículos. Empresas do setor e pessoas físicas que possuem procurações antigas terão 90 dias para regularizar a documentação. Após esse prazo, só será aceita a emissão de novas procurações. A determinação está prevista na Portaria nº 35/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (28/01).

A atualização altera a Portaria nº 912/2025 e visa aumentar a segurança jurídica, fechando brechas que vinham sendo exploradas em fraudes. Para os casos de venda, a validade da procuração será avaliada conforme a data da assinatura do ato. Assim, se o Termo de Transferência de Propriedade de Veículo (TPV) ou recibo foi assinado e teve firma reconhecida quando a procuração estava válida, o documento continuará legítimo, ainda que o atendimento para transferência ocorra posteriormente.

Com a mudança, não existe mais a limitação automática de 180 dias após o reconhecimento de firma para esse tipo de operação. Já nas compras de veículos, o controle será mais rígido: para se representar por procurador no Detran-GO, o comprador deve apresentar procuração com validade máxima de 180 dias. Ou seja, para compradores, a restrição temporal continua em vigor.

No caso de procurações públicas, será necessário apresentar uma certidão para comprovação atualizada. Procurações fora do prazo exigirão renovação do documento. Já as procurações particulares passarão a ser obrigatoriamente assinadas digitalmente, garantindo autenticidade e rastreabilidade.

O Detran-GO destaca que essas medidas buscam proteger o cidadão de boa-fé, além de dificultar a prática de fraudes no sistema de transferência de veículos no estado.