Detran suspende fiscalização do prazo de validade da autorização para transporte escolar

Suspensão refere-se apenas à validade da autorização, mas o porte continua obrigatório e, em caso de descumprimento, gera multa de R$ 1.467,35

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (21), a Instrução nº 702, de 17 de setembro de 2020, que suspende a fiscalização do prazo de validade das autorizações de tráfego dos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares do DF. A suspensão refere-se apenas às autorizações vencidas a partir de 19 de fevereiro, enquanto durar o estado de pandemia.

“Resolvemos suspender a fiscalização por considerar o princípio da continuidade na prestação do serviço público de transporte de escolares e a necessidade de evitar aglomerações no âmbito das unidades de atendimento da autarquia, em razão da pandemia de Covid-19. Assim, os permissionários desse serviço dispõem de um prazo maior para renovar a autorização sem nenhum prejuízo”, esclarece o diretor-geral do Detran, Zélio Maia.

A suspensão do prazo de validade apenas para autorizações vencidas a partir de 19 de fevereiro guarda consonância com as deliberações nº 185 e 186/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tratam da interrupção dos prazos de vencimento do CRV para fins de transferência de propriedade e da CNH, ambos a contar de 19 de fevereiro de 2020 e por tempo indeterminado.

Infração

É importante ressaltar que a abstenção da fiscalização se refere apenas à validade da autorização, mas o porte dela – mesmo que vencida – continua obrigatório, conforme previsto nos artigos 136, 137 e 230, inciso XX, do Código de Trânsito Brasileiro. Quem for flagrado conduzindo escolares sem portar a autorização – mesmo que vencida – comete infração gravíssima e estará sujeito à multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH, além de ter o veículo removido ao depósito.

Renovação

O serviço de renovação continua sendo oferecido pelo Detran, mediante agendamento pelo e-mail uote@detran.df.gov.br, a fim de atender àqueles permissionários que já estavam com a autorização vencida antes do dia 19 de fevereiro ou que tenham interesse em antecipar o serviço. Ao enviar o e-mail, o permissionário recebe mensagem com todas as orientações sobre o serviço, as providências que precisam ser tomadas e a data e horário para a realização da vistoria e apresentação documental para renovação da autorização para conduzir transporte de escolares.

Por Zélia Ferreira
Fonte: Detran DF

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui