Início Distrito Federal DF adota NFS-e nacional a partir de 2026

DF adota NFS-e nacional a partir de 2026


Da redação

A Subsecretaria da Receita do Distrito Federal publicou orientações sobre a implementação da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. A mudança, exigida pela Lei Complementar nº 214/2025, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. O artigo 62 da nova lei determina que municípios e o Distrito Federal devem emitir a NFS-e de acordo com um padrão nacional, seja pelo sistema unificado ou compartilhando dados com o Ambiente Nacional de Dados, conforme leiaute padronizado.

No Distrito Federal, a Secretaria de Economia decidiu manter seu próprio emissor de NFS-e, via sistema ISSnet. As notas seguirão sendo emitidas localmente e os dados serão enviados automaticamente ao Ambiente Nacional, sem necessidade de ação por parte dos contribuintes. Parametrizações e validações atuais do sistema ISS se mantêm válidas. Informações técnicas sobre o padrão nacional estão disponíveis no Portal Nacional da NFS-e.

As orientações do DF seguem o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, que define mecanismos para a adaptação gradual às novas obrigações do IBS e da CBS, tributos vigentes a partir de 2026. O ato prevê um período educativo de três meses, a partir da publicação dos regulamentos do IBS e da CBS, sem cobrança dos novos tributos ou aplicação de penalidades nesse intervalo.

Nesse período inicial, não haverá exigência de preenchimento dos campos específicos do IBS e CBS nos documentos fiscais. O ano de 2026 será dedicado à adaptação, aprendizado e ajustes, com objetivo de garantir previsibilidade e segurança jurídica na transição tributária.

Os contribuintes do DF com sistemas próprios deverão adequar seus softwares ao padrão técnico nacional, seguindo cronograma divulgado para 2025, quando serão fornecidos manuais, modelos de arquivos e ambiente de homologação. A partir de 1º de janeiro de 2026, será desativado o modelo antigo da NFS-e (Abrasf), e adotado exclusivamente o padrão nacional. Microempreendedores individuais (MEIs) e usuários do Portal Nacional seguem utilizando seus ambientes normalmente, e obrigações específicas das instituições financeiras permanecem inalteradas.