Da redação
O Instituto Brasília Ambiental publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal de 4 de fevereiro, a Instrução Normativa nº 5, que estabelece procedimentos obrigatórios de comunicação, resposta e controle em casos de emergências e acidentes ambientais no âmbito da autarquia distrital.
A norma aplica-se a empreendimentos licenciados ou em processo de licenciamento ambiental, bem como àqueles que operem com produtos perigosos, em ocorrências no Distrito Federal. De acordo com a vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão, os procedimentos são um marco importante para a proteção ambiental, com diretrizes precisas aos empreendedores e garantia de resposta rápida e eficaz em emergências.
Entre os destaques, está a exigência de um Plano de Atendimento a Emergências (PAE), aprovado pelo Instituto Brasília Ambiental, cuja execução é responsabilidade do empreendedor. Em situação de emergência ambiental, o fato deve ser comunicado imediatamente à autarquia e formalizado em até 24 horas. As medidas de contenção e redução de impactos previstas no PAE devem ser adotadas antes da chegada do órgão ambiental.
O presidente do Brasília Ambiental, Rôney Nemer, destaca a importância de definir regras relacionadas aos produtos perigosos, para orientar a pronta-resposta e a reparação de danos. A normativa também prevê a responsabilidade pela comunicação e demais etapas em acidentes com transporte de produtos perigosos, além de sanções administrativas, civis e penais em caso de descumprimento ou falta de comunicação imediata.
Empreendimentos já licenciados que não possuam PAE terão 90 dias, contados da entrada em vigor da instrução, para apresentá-lo ao instituto, com possibilidade de prorrogação por até 30 dias, mediante solicitação fundamentada. Com informações do Instituto Brasília Ambiental.





