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DF detalha regras para solicitar exames e prontuários médicos em unidades de saúde


Da redação

Pacientes podem solicitar e consultar seus próprios registros médicos, conforme as orientações dos hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Distrito Federal. Também estão autorizados a requerer os documentos pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes, tutores, curadores e pessoas com procuração específica. O pedido pode ser feito presencialmente, por canais eletrônicos ou e-mail das unidades responsáveis. Todo o processo ocorre sob sigilo, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), segundo Saulo Reis, coordenador jurídico consultivo.

Para obter o prontuário, o interessado deve preencher um formulário e apresentar a documentação exigida. Após análise dos setores responsáveis, os registros são disponibilizados em formato impresso ou digital. Caso o paciente não possa comparecer, outro indivíduo pode retirar os documentos, desde que apresente autorização expressa ou procuração específica. A autorização pode ser feita presencialmente ou por meio de assinatura eletrônica avançada ou qualificada, conforme normas do governo federal e da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Em situação de falecimento do paciente, podem acessar o prontuário familiares com vínculo comprovado, como cônjuge, descendentes, ascendentes, irmãos, sobrinhos e primos, mediante apresentação de documentos que comprovem o parentesco. Determinação judicial também permite o acesso aos registros. Órgãos públicos e instituições seguem regras específicas e, mesmo em caso de solicitação dessas entidades, o sigilo permanece protegido.

Organizações como Conselho Federal de Medicina (CFM), conselhos regionais de medicina, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Tribunal de Contas do Distrito Federal, Corregedoria de Saúde, instituições de ensino com cooperação técnica com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal e Defensoria Pública podem requerer documentos por ofício, desde que cumpram os requisitos estabelecidos. Para os demais órgãos, o acesso às informações médicas exige determinação judicial ou consentimento expresso do titular, acompanhado de documentação pessoal.