Dia das mães – Compras pela internet

dinheiro-compras-internetAproxima-se o dia das mães e muitos consumidores ficam em dúvida sobre seus direitos ao adquirir produtos e serviços para presentear essas pessoas tão especiais e abençoadas.

Diante disso, trataremos nesse artigo de esclarecer aos leitores acerca de seus direitos no momento das aquisições dos presentes.

A primeira dúvida que a grande maioria dos consumidores têm é com relação a segurança às compras feitas pela internet. Primeiramente é importante informar que este tipo de comércio é regulamentado pelo Decreto nº 7.962 de 15 de março de 2013. Referido Decreto determina que todas as informações, para o consumidor, devem ser claras e precisas, tais como data de entrega dos produtos, características dos produtos (cor, peso, tamanho, voltagem, etc.) preço, quantidade de produto por CPF. Deve ainda, constar o CNPJ e endereço da loja vinculada ao site de compras.

O consumidor deve ter sempre a ciência de que as ofertas e publicidades publicadas nas lojas virtuais vinculam o produto e/ou serviço, sendo ilegal por parte da empresa recusar-se a vender o que oferta.

Listamos abaixo, algumas dicas para o consumidor que for adquirir os produtos através das empresas virtuais/internet:

1- sempre desconfie de preços muito abaixo daqueles praticados no mercado;

2- verifique a credibilidade da empresa virtual escolhida, existem sites de reclamação direcionados ao consumidor para dirimir dúvidas e averiguar quão sérias são as empresas virtuais;

3- verifique as características dos produtos escolhidos;

4 – fique atento as formas de contratação, como parcelamentos e diferença de preços, data de previsão de entrega dos produtos adquiridos, etc.;

5- imprima todas as telas informativas e comprobatórias da transação com a empresa virtual, pois caso haja algum problema, são os documentos que você, consumidor, terá para comprovar os erros e equívocos da empresa virtual;

E mais! Caso o produto que comprou não chegue no prazo combinado ou,  simplesmente não gostou do produto, você pode utilizar-se do direito de arrependimento e devolver os produtos adquiridos, dentro do prazo de 07 dias contados do dia do efetivo recebimento pelo consumidor, sem qualquer ônus, sendo garantido a devolução integral do dinheiro gasto.

Ainda com toda a cautela acima, o consumidor perceber que pode haver problemas, deve o mesmo procurar os seus direitos perante os órgãos de proteção ao consumidor ou diretamente ao poder judiciário.

Desejamos a todas as mães um dia especial, e aos filhos, que usufruam, ao máximo, da companhia de suas mães, todos os dias, e com mais tempo, nesse dia dedicado a elas!

Helena Lariucci

 

 

 

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