Prezados leitores, passou-se o dia das mães e agora chegou o momento das mamães usufruírem dos produtos e serviços com os quais foram presenteadas.
Ocorre que, infelizmente, alguns presentes podem conter vícios ou defeitos, havendo, portanto, o direito garantido aos consumidores.
No artigo de hoje trataremos justamente acerca da diferença entre vicio e defeito e as consequências jurídicas de cada situação, inclusive os prazos para reparação pelos fornecedores.
Trataremos primeiro acerca do VICIO, que ocorre quando o produto adquirido pode se tornar impróprio para utilização ou consumo. Por exemplo: um aparelho liquidificador que não liga.
Assim, detectado o vício do produto, e não resolvido o problema no prazo de 30 dias contados da constatação do vicio, o consumidor pode escolher uma das alternativas trazidas no §1º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, quais sejam:
01) requerer a substituição por outro produto igual, em condições de uso, ou seja, sem qualquer defeito;
02) a restituição, imediata, dos valores pagos, corrigidos monetariamente da data do efetivo pagamento;
03) abatimento proporcional no preço;
Tais escolhas não impedem ainda que, os fornecedores dos produtos com vícios, tenham que responder pelas perdas e danos que os consumidores tiverem.
Quanto à questão do DEFEITO no produto, tem-se que ele ocorre quando o produto fica inutilizado ou pode trazer risco à saúde ou segurança do consumidor. Por exemplo: um veículo novo que já veio com sistema de freios defeituosos e o consumidor sofre um acidente.
No caso de defeito do produto, o consumidor não tem a possibilidade de trocar ou substituir o produto, mas sim de ser indenizado de forma compatível com os danos materiais ou morais que vier a sofrer, devendo sempre o consumidor guardar todas as provas que tiver, tais como comprovantes de compras, laudos médicos, comprovantes de aquisição de medicamentos, eventuais perdas laborais, etc.
Quando o cliente conhece acerca de seus direitos, utiliza-se de argumentos coerentes para dialogar com os fornecedores que, infelizmente, ainda abusam da boa fé dos consumidores e simplesmente desprezam suas reclamações.
Então caro leitor, procure conhecer seus direitos e aja com ética tanto como cidadão quanto consumidor, lembrando-se sempre do consumo consciente e de, em caso de dúvidas, consulte um advogado.
Helena Lariucci