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Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha


Da redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira, 5, a decisão da CPMI do INSS que determinava a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, além de outros investigados.

A medida da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, voltada a apurar irregularidades no INSS, havia aprovado a quebra de sigilo de diversos nomes no curso das investigações. Com a decisão do ministro, essa determinação fica temporariamente sem efeito para Lulinha e os demais citados.

Na quarta-feira, 4, Flávio Dino já havia emitido uma sentença anulando a quebra de sigilos em outro caso relacionado. As razões para a suspensão foram registradas pelo ministro no âmbito do STF, conforme os trâmites judiciais.

A decisão de Dino atende a pedidos realizados pelos advogados das partes envolvidas, que questionavam a legalidade e a fundamentação da iniciativa da CPMI. As informações sobre o caso foram disponibilizadas nesta quinta.

Com a decisão provisória, a análise da legalidade da quebra dos sigilos segue agora no âmbito do Supremo Tribunal Federal, à espera de um posicionamento definitivo sobre o tema.